O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, preconiza que “a avaliação, sustentada por uma dimensão formativa, é parte integrante do ensino e da aprendizagem, tendo por objetivo central a sua melhoria, baseada num processo contínuo de intervenção pedagógica, em que se explicitam enquanto referenciais as aprendizagens, os desempenhos esperados e os procedimentos de avaliação”. Estes fundamentos encontram-se subjacentes ao Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas de Guia – POR UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE - ao “Garantir uma educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos” aliado à missão “Educação e Formação assentes numa Cultura Científica e Artística de Base Humanista”. Ambos potencializam as competências de cada aluno, indo ao encontro das suas expectativas e necessidades, proporcionando-lhes as ferramentas adequadas a uma plena integração e participação na sociedade.
Assim, o processo de avaliação é enquadrado pelo Projeto Educativo do Agrupamento, pelas Aprendizagens Essenciais e pelo Perfil do Aluno à saída da Escolaridade Obrigatória.